LEI Nº 16, DE 18 DE JUNHO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a liquidar, com 50%, a divida ativa inscrita de Margarida, Geny e Josefina Sales.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Maio de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.