LEI Nº. 1613, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA PRAIA DE ITAÓCA – AAPI.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada
de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos da Praia de Itaóca – AAPI, sediada na localidade de Itaóca,
Distrito de Itaipava, neste
Município de Itapemirim - ES., sendo uma sociedade civil, com personalidade
juridica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo por objetivo
congregar, desenvolver cursos, realizar feiras, controlar e fiscalizar as
atividades realizadas na região e defender os interesses de seus associados.
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 02 de Janeiro de 2001
ALCINO
CARDOSO
Prefeito
Municipal de Itapemirim