LEI Nº. 1613, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA PRAIA DE ITAÓCA – AAPI.


O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos da Praia de Itaóca – AAPI, sediada na localidade de Itaóca, Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim - ES., sendo uma sociedade civil, com personalidade juridica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo por objetivo congregar, desenvolver cursos, realizar feiras, controlar e fiscalizar as atividades realizadas na região e defender os interesses de seus associados.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 02 de Janeiro de 2001

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim