LEI Nº 160, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha de Alfabetização e Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim, um terço medindo no mínimo 40x60 (quarenta metros por sessenta) para construção de um prédio que se destina à Colônia de Férias do seu corpo docente.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.