O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Campanha de Alfabetização e Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim, um terço medindo no mínimo 40x60 (quarenta
metros por sessenta) para construção de um prédio que se destina à Colônia de
Férias do seu corpo docente.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei fielmente copiada.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.