LEI Nº. 1599, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2000.
CONCEDE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido aos profissionais do magistério que estiveram e estão em efetivo
exercício de suas atividades no ano letivo de 2000 no Ensino Fundamental
Público a remuneração complementar, em cumprimento ao Art. 7º da Lei Nacional
9.424 de 24 de Dezembro de 1996.
Art. 2º - A
remuneração complementar será em consonância
com os seguintes critérios:
I -
Integral, aos professores que estiveram em atividade no decorrer de todo ano de
2000.
II -
Proporcional, aos professores que estiveram em atividade no decorrer do ano de 2000 e aos que, na ativa, se
ausentaram através de licença e aos que os substituíram.
Art. 3º - A
remuneração de que trata o artigo anterior, é única para efeito de
complementação do percentual de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do Fundo
de Manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do Magistério.
Art. 4º - O Poder
Executivo Municipal deverá encaminhar relatório circunstanciado indicando nome
do beneficiário, período trabalhado e valor recebido, no prazo máximo de trinta
dias após o pagamento, sob pena de ser enquadrado em infração político
administrativa definidas
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 27 Dezembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal de Itapemirim