LEI N.° 1.598, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000


ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIÁS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2001 (dois mil e um), compreendendo:

 

I - Prioridades e metas da administração;

 

II - Estrutura e organização dos orçamentos;

 

III - Elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

 

IV - Despesas com pessoal e encargos sociais;

 

V - Alterações na legislação tributária;

 

VI - Disposições gerais.

 

CAPITULO I
Prioridades e metas da administração

Art. 2° - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no Anexo de metas e prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2001 (dois mil e um), não se constituindo, todavia, em limite á programação das despesas.

 

Parágrafo único - Constituem ainda como prioridades fundamentais do GOVERNO Municipal:

 

I - Garantia da cidadania com prioridades de investimentos na áreas sociais, saúde, educação e habitacional, melhorando a qualidade da vida da população e amparando à criança e o adolescente.

 

II - Atuar em parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os Governos Estaduais e Federais;

 

III - Promover a desburocratização da Administração Municipal, facilitando o acesso do cidadão e do contribuinte às informações de seu interesse.

 

IV - Aperfeiçoamento dos recursos humanos e valorização do servidor público.

 

V - Prioridade de investimentos à medida que visem a implantação de meios para:

 

a) Estudos técnicos para levantamento do potencial do município em todas as áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objeto de atrair investidores para o município;

 

b) Investimentos na Política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;

 

c) Apoio técnico e financeiro ao turismo;

 

d) Apoio técnico e financeiro à indústria agropecuária em caráter coletivo;

 

VI - Normas de administração com base e ênfase em:

 

a) Austeridade na gestão de recursos públicos;

 

b) Modernização nas ações governamentais;

 

c) Cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;

 

CAPITULO II
Estrutura e organização dos orçamentos

Art. - O projeto de lei orçamentária anual será constituído de:

 

I - Texto da lei;

 

II - Quadros orçamentários consolidados;

 

III - Anexo do orçamento fiscal, discriminados a receita e a despesa na forma definida nesla Lei.

 

Art. 40 - orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fUndos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e ftindações instituidas e mantidas pelo Poder Público.

 

Art 5° - Para efeito do disposto nesta Lei, a proposta orçamentária do Poder Legislativo integrará o projeto de lei orçamentária para fins de consolidação.

 

Parágrafo único - Para efeito do disposto na legislação vigente, será de 8% (oito por cento) do total das receitas estimadas no orçamento anual a proposta orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de 2001.

 

CAPITULO III
Elaboraçào e execução dos orçamentos e suas alterações

Art. 6° - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução orçamentária de 2001 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

Art. 7° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 8° - Na programação da despesa não poderão ser:

 

I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras;

 

II - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, 3°, da Constituição Federal;

 

Art. - É facultada a incLusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, destinadas a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:

 

I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;

 

II - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, ao art. 61 do ADCT, bem corno a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2001 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

 

Art. 10 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária.

 

Art. 11 - A proposta orçamentária anual, atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universidade e Anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder á previsão da Receita para o exercício.

 

Art. 12 - As receitas e despesas serão estimadas tomando-se por base a média de cada item da receita e despesa arrecadada durante o primeiro semestre de 2000, podendo ter seus valores corrigidos por índice oficial.

 

Art. 13 - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) das receitas resultantes de imposto e transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - A dotação destinada para Reserva de Contingências será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita, incluídas as resultantes de transferências constitucionais do Estado e da União.

CAPITULO IV
Despesas com pcssoal e encargos sociais

Art. 14 - A despesa total dos poderes Executivos e Legislativos terão como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na lei Complementar n° 101, de 2000.

 

Parágrafo único - Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder executivo assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .

 

CAPITULO V
Alterações na legislação tributária

Art. 15 - A lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária será editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

 

Parágrafo único - Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

 

Art. 16 - na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.

CAPITULO VIII
Disposições gerais

Art. 17 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, no termos do art, 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”; “atividades” e “operações especiais” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execucão

 

- Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais poderes, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.

 

- O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante o Poder Legislativo, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados.

 

Art. 18- Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2000, fica autorizado sua execução nos valores originaimente previstos na razão de 1/12 (um doze avos), para cada mês, até que ocorra a sanção, não se incluindo ao limite previsto as dotações para atendimento às seguintes despesas:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Pagamento de beneficios previdenciários;

 

III - Pagamento do serviço da dívida;

 

IV - Transferéncias constitucionais e legais;

 

V - Os projetos e atividades em execução em 2000, financiados com recursos oriundos de operação de crédito, internos e externos, inclusive a contrapartida prevista.

 

Art. 19 - O Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, turismo, agricultura e transporte.

 

Art. 20 - Caso o projeto de lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o término da sessão Legislativa, a Câmara Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias para sua deliberação.

 

Art. 21 - O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, poderá:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

III - Abrir crédito adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III.

 

Parágrafo único - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 2°, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 22 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                 PUBLIQUE-SE.               CUMPRA-SE

Itapemirim - ES, 20 de Dezembro dc 2000.

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Prefeito Munipal de Itapemirim

 

ANEXO

 

METAS PREVISTAS PARA 2001

 

MUNICÍPIO DE ITAPEMLR1M - ES


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001

 

Poder Legislativo


- Estrutura Organizacional e Administrativa - Plano de cargos e salários.


- Reajuste e aumento dos vencimentos, proventos e vantagens dos Servidores ativos e inativos.


- Manutenção das atividades legislativas e dos vários órgãos administrativos.

 

- Aquisição de veículos;


- Reforma do Prédio da Câmara Municipal;


- Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral;


- Informatização

 

Poder Executivo


- Estrutura Organizacional e Administrativa - Plano de cargos e salários;


- Reajuste e aumento dos vencimentos, proventos e vantagens dos servidores ativos e inativos;


- Sistema previdenciário municipal;


- Apoio e subvenção ao sindicato e associações da classe dos servidores municipais;


- implementação solidária ou conveniada dos programas dos Governos Federal e Estadual, à nível de município, tais como o PRONAF e o FUNDEP;


- Manutenção das atividades do Gabinete, da Procuradoria Geral, das Secretarias e demais órgãos administrativos;


- Aquisição de Veículos para as atividades administrativas;


- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;


- Convênio com SEBRAE


- Consórcio para recuperação da bacia do rio itapemirim;


- Pagamento de Precatórios;


- Aquisição de Computadores e periféricos;


- Construção, ampliação e reforma de prédios municipais;


- Construção, iluminação, reforma e ampliação de quadras poliesportivas;


- Construção, ampliação e reforma de creches do município;


- Aquisição de móveis e equipamentos para creches;


- Manutenção de creches;


- Construção, reforma ampliação de pré-escolas;


- Aquisição de móveis e equipamentos para pré-escolas;


- Construção de prédios para instalação de repetidor de TV;


- Aquisição de equipamentos para transmissão de TV;


- Reforma da Biblioteca;


- Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal;


- Aquisição de material escolar;


- Aquisição de merenda escolar;


- Criação, construção e instalação da Casa da Cultura, inclusive aquisição de

móveis e equipamentos;


- Construção, ampliação e reforma de campos de futebol, inclusive aquisição dos respectivos terrenos;


- Construção, ampliação e reforma de escolas;


- Aquisição de móveis e utensílios para as escolas municipais;


Promoção de eventos esportivos, culturais e artísticos;


- Informatização dos serviços administrativos;


- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos em geral;


- Aquisição de Veículos para transportes de Alunos e Professores;


- Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes “Waldir Alves”;


- Construção de Pré-Escola no Bairro Rosa Meirelles


- Instalação de gabinetes odontológicos na sede e distritos;


- Aquisição de bens imóveis, amigável ou judicialmente;


- Aquisição dc ambulâncias e UTI móvel;


- Construção de um Posto policial no3° Distrito de Itapecoá (terreno já existente);


- Construção do Centro de tratamento e integração para idosos e deficientes fisicos no 3° Distrito de ltapecoá (terreno já existente);


- Construção de Creches no 3° Distrito de ltapecoá, Campo Acima, Beira Rio, Graúna, ltaóca e Itaipava;


- Construção de posLo policial no 3° Distrito de Itapecoá e na Rodovia que dá acesso a Itaóca e Itaipava;


- Construção de um posto de saúde em Fazenda Velha e Gomes;


- Desapropriação de terreno par ampliação do Pronto Atendimento Médico de Itaipava;


- Construção de quadra de esportes de Candéus, Fazenda Velha, Joacima, ltaóca e Gomes;


- Reforma e Cobertura da quadra de esportes de Campo Acima e Gomes;


- Construção de praças em Campo Acima, Candéus, Joacima e Gomes;


- Instalação do Pronto Socorro 24 horas, no posto de saúde de Campo Acima;


- Construção de Rede de Esgoto em Campo Acima;


- Construção e instalação de posto telefënico na Sede, Campo Acima e Muritióca;


- Ampliação da Praça do Bairro Burarama em Itaipava;


- Construção de Quebra-mar nas praias de ltaóca e Itaipava;


- Construção de Ginásio poliesportivo, na região da Grande Piabanha;


- Implantação de curso de Ensino Fundamental (5 a 8a série) em Vargem Grande;


- Construção de um galpão para instalação da Casa da Sopa na Sede do Município;


- Instalação de Orelhões vai e vem em Graúna e Fazenda Velha;


- Manilhamento para esgoto em Graúna;


- Terraplanagem no Campo de Futebol de Graúna e Muritióca;


- Melhoramento da rede elétrica e suas luminárias;


- Calçamento das ruas do Bairro Artemis em Itaipava,


- Pavimentação da Av. Laurentino João Feliciano no Gomes;


- Desapropriação de área para criação do Parque Ecológico Municipal da Lagoa Guanandy;


- Construção de quiosques padronizados nas Praias de ltaóca e Itaipava;


- Construção da Galeria PluviaL no valão de ltaóca;


- Aquisição de veículos com equipamento Médico-Odontológico;


- Instalação do Programa de Assistência Sanitária;


- Aquisição de equipamentos e instrumentos cirúrgicos em geral;

 

- Manutenção das atividades de Assistência Médica, Odontológica, Bioquímica e Hospitalar;


- Construção e instalação de Pronto Socorro;


- Implantação de Cursos Superiores em convênio com Faculdades ou Universidades;


- Subvenção e ajuda financeira ao Hospital “Santa Helena”;


- Construção, ampliação e reforma de Casas Populares para pessoas carentes, na Sede e nos Distritos;


- Criação do Programa de Melhoria de Moradias de familias carentes.


- Aquisição de materiais e execução dos serviços do Programa de Melhoria das moradias de pessoas carentes;


- Implantação do Programa de Curso Profissionalizante;


- Apoio ao menor carente;


- Aquisição de Urnas Mortuárias;


- Implantação do projeto de confecção de tijolos, postes e manilhas;


- Exames laboratoriais para pessoas carentes;


- Construção de Asilos para idosos;


- Subvenção ao Orfanato “Rainha Ester”;


- Programa de Inclusão do Município nos Projetos dos Governos Estadual e Federal (Comunidade Solidária);

 

- Aquisição de um “Meloso”;


- Aquisição de caminhões tipo “basculante”;


- Aquisição de Compactadores de lixo;


- Aquisição de máquinas pesadas;

 

- Construção de abrigos para pedestres, na Sede e Distritos;


- Abertura e reabertura de estradas vicinais;


- Aquisição de rádio de comunicação;


- Construção de galpão para funcionamento de oficina, lavador, bomba de combustiveis e garagem da frota;


- Construção, reforma e ampliaçào de pontes, bueiros;


- Aquisição de equipamentos e implementos para limpeza pública;


- Eletrificação Rural;


- Apoio e manutenção das atividades de transportes;


- Aquisição de veículos especiais para a limpeza pública;


- Construção de cabeceiras de pontes;


- Manutenção dos serviços de mercados, feiras e matadouros;


- Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, indústria, turismo, comércio e pesca;


- Despoluição das valas e valões no Município;


- Ampliação e reforma do parque de exposição;

 

- Aquisição de bens imóveis através de desapropriações;

 

- Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;


- Apoio ao sistema de eletrificação e de telefonia rural;


- Apoio a projetos para fornecimentos da infra-estrutura hídrica municipal;


- Criação e manutenção de hortas comunitárias;

 

- Implantação e manutenção de núcleos de inseminação artificial;


- Criação e manutenção do horto florestal;


- Construção de bebedouro para animais;


- Implementaçâo de patrulha mecânica para pequenos agricultores;

 

- Apoio à agricultura familiar;


- Apoio às Associações de produtores e às Comunidades Rurais;


- Festividades do “Dia do Município”;


- “Festival do Atum e do Dourado”;


- “Mostra do pescado”;


- Comemoração do Ano Novo;


- Festividades alusivas ao carnaval;


- Reflorestamento das áreas ciliares;


- Construção e manutenção de matadouro municipal;


- Apoio técnico e financeiro a projetos para fornecimento do setor pesqueiro municipal;


- Construção do santuário de Itaoca;


- Criação e manutenção de parques Municipais de áreas de proteção ambiental;


- Consócios e convênios ligados a secretaria;

 

- Convênios com associações declaradas de utilidade pública;


- Apoio técnico e financeiro em projetos de gerenciamentos integrado de resíduos sólidos;


- Elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento da agricultura, meio ambiente e turismo;


- Arborização urbana;


- Produção e aquisição de mudas diversas


- Apoio técnico e financeiro a capacitação de produtores rurais.


- Construção de muros de arrimo e contenção;


- Pavimentação de ruas e avenidas na sede e nos Distritos;


- Construção de postos policiais;


- Construção de calçadões, na Sede e Distritos;


- Construção de praças, parques e jardins;


- Ampliação da Praça “João Ferreira de Oliveira”, em ltaoca;


- Construção do trevo na entrada do balneário de ltaoca;


- Construção de banheiros Públicos Sede e distritos;


- Construção de terminal rodoviário na Sede e distritos;


- Conservação e reparos das pavimentações de ruas, praças, avenidas e demais logradouros públicos;


- Construção, ampliação e reforma de Cemitérios Públicos;


- Urbanização de ruas, avenidas e demais logradouros públicos;


- Construção, ampliação e reforma de galerias pluviais;


- Construção de Capelas Mortuárias;


- Urbanização da avenida Beira-Mar entre Itaipava e ltaoca;


- Iluminação Pública na sede e Distritos;


- Construção de portais e recuperação das vias de acesso;


- Urbanização da Beira-Rio, na Sede;


- Construção de redes de esgoto;


- Construção e extensão de redes de água;


- Construção de píer, em Itaipava;


- Aquisição de máquinas para confecção de bloquetes, meio fio, lajotão, postes e similares;


- Construção de estações de tratamento de esgoto.


- Contratação de Projetos Técnicos;


- Desenvolvimento rural;


- Apoio, ajuda e subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Itapemirim;


- Apoio, ajuda e subvenção à Pestalozzi de itapemirim;

 

- Defesa do direito e promoção social;


- Construção, reforma e ampliação de postos telefnicos;


- Aquisição de sistemas telefônicos convencionais e móvel;


- Publicidade;


- Aquisição de uma lancha e equipamentos de Salvatagem;


- Portais Indicadores das divisas do município.


Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 2000.

 

EMILSON DA  CONCEIÇÃO

Prefeito Muilicipal de ltapemirim