LEI N.° 1.598, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2000
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIÁS DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei.
Art. 1° -
Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2001 (dois mil e um),
compreendendo:
I - Prioridades
e metas da administração;
II -
Estrutura e organização dos orçamentos;
III -
Elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV -
Despesas com pessoal e encargos sociais;
V -
Alterações na legislação tributária;
VI -
Disposições gerais.
CAPITULO I
Prioridades e metas da administração
Art. 2° - As metas e
as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no
Anexo de metas e prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência
na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2001 (dois mil e um), não se
constituindo, todavia, em limite á programação das despesas.
Parágrafo único - Constituem ainda como prioridades fundamentais
do GOVERNO Municipal:
I -
Garantia da cidadania com prioridades de investimentos na áreas sociais, saúde,
educação e habitacional, melhorando a qualidade da vida da população e
amparando à criança e o adolescente.
II -
Atuar em parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os
Governos Estaduais e Federais;
III -
Promover a desburocratização da Administração Municipal, facilitando o acesso
do cidadão e do contribuinte às informações de seu interesse.
IV -
Aperfeiçoamento dos recursos humanos e valorização do servidor público.
V -
Prioridade de investimentos à medida que visem a implantação de meios para:
a)
Estudos técnicos para levantamento do potencial do município em todas as áreas,
de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objeto de atrair
investidores para o município;
b)
Investimentos na Política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios,
fauna e flora;
c)
Apoio técnico e financeiro ao turismo;
d)
Apoio técnico e financeiro à indústria agropecuária em caráter coletivo;
VI -
Normas de administração com base e ênfase em:
a)
Austeridade na gestão de recursos públicos;
b)
Modernização nas ações governamentais;
c)
Cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;
CAPITULO II
Estrutura e organização dos
orçamentos
Art. 3º - O projeto de lei orçamentária anual será constituído de:
I -
Texto da lei;
II -
Quadros orçamentários consolidados;
III -
Anexo do orçamento fiscal, discriminados a receita e a despesa na forma
definida nesla Lei.
Art. 40 - orçamento compreenderá a programação dos Poderes
do Município, seus fUndos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e
ftindações instituidas e mantidas pelo Poder Público.
Art 5° - Para
efeito do disposto nesta Lei, a proposta orçamentária do Poder Legislativo integrará
o projeto de lei orçamentária para fins de consolidação.
Parágrafo único -
Para efeito do disposto na legislação vigente, será de 8% (oito por cento) do
total das receitas estimadas no orçamento anual a proposta orçamentária do
Poder Legislativo para o exercício de 2001.
CAPITULO
III
Elaboraçào e execução dos orçamentos e suas alterações
Art. 6° - A
elaboração do projeto, a aprovação e a execução orçamentária de 2001 deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 7° - Além de
observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 8° - Na
programação da despesa não poderão ser:
I -
Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituidas as unidades executoras;
II -
Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma
do art. 167, 3°, da Constituição Federal;
Art. 9° - É facultada a incLusão, na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais,
destinadas a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I -
Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
II -
Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, ao art. 61 do ADCT, bem corno
a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo único -
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos três anos, emitida no exercício de 2001 por três autoridades locais e
comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 10 - As fontes
de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para
atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista
na lei orçamentária.
Art. 11 - A proposta
orçamentária anual, atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade,
Universidade e Anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder á
previsão da Receita para o
exercício.
Art. 12 - As receitas
e despesas serão estimadas tomando-se por base a média de cada item da receita
e despesa arrecadada durante o primeiro semestre de 2000, podendo ter seus
valores corrigidos por índice oficial.
Art. 13 - O
Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) das receitas
resultantes de imposto e transferência na manutenção e desenvolvimento do
ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A
dotação destinada para Reserva de Contingências será fixada em montante não
superior a 2% (dois por cento) da receita, incluídas as resultantes de
transferências constitucionais do Estado e da União.
CAPITULO
IV
Despesas com pcssoal e encargos sociais
Art. 14 - A despesa
total dos poderes Executivos e Legislativos terão como limites para pessoal e
encargos sociais, o disposto na lei Complementar n° 101, de 2000.
Parágrafo único - Os
órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder executivo assumirão em seus
âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .
CAPITULO
V
Alterações na legislação tributária
Art. 15 - A lei que
concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária será editada se
atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Parágrafo único -
Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se
mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 16 - na
estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
CAPITULO VIII
Disposições gerais
Art. 17 - Caso seja
necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira para atingir a meta de resultado primário, no termos do art, 9° da
Lei Complementar n° 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de
limitação para o conjunto de “projetos”; “atividades” e “operações especiais” e
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execucão
1° - Na
hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará aos demais poderes, acompanhado da memória de cálculo, das
premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a
cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
2° - O Poder
Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante o Poder Legislativo, a
necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e
montantes decretados.
Art. 18- Se o
projeto de lei orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2000, fica
autorizado sua execução nos valores originaimente previstos na razão de 1/12
(um doze avos), para cada mês, até que ocorra a sanção, não se incluindo ao
limite previsto as dotações para atendimento às seguintes despesas:
I -
Pessoal e encargos sociais;
II -
Pagamento de beneficios previdenciários;
III -
Pagamento do serviço da dívida;
IV -
Transferéncias constitucionais e legais;
V -
Os projetos e atividades em execução em 2000, financiados com recursos oriundos
de operação de crédito, internos e externos, inclusive a contrapartida
prevista.
Art. 19 - O Poder
Executivo poderá firmar Convênio com outras esferas de Governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, turismo,
agricultura e transporte.
Art. 20 - Caso o
projeto de lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o
término da sessão Legislativa, a Câmara Municipal ficará automaticamente
convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias
para sua deliberação.
Art. 21 - O Poder Executivo,
nos termos da Constituição Federal, poderá:
I -
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na lei, inclusive
alienação de bens móveis e imóveis;
II -
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
III -
Abrir crédito adicionais;
IV -
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III.
Parágrafo único - A
reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, 2°, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 22 – Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Itapemirim
- ES, 20 de Dezembro dc 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Munipal de Itapemirim
ANEXO
METAS
PREVISTAS PARA 2001
MUNICÍPIO DE ITAPEMLR1M - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001
Poder
Legislativo
- Estrutura Organizacional e Administrativa - Plano de
cargos e salários.
- Reajuste e aumento dos vencimentos, proventos e vantagens dos Servidores
ativos e inativos.
- Manutenção das atividades legislativas e dos vários órgãos administrativos.
- Aquisição
de veículos;
- Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
- Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral;
- Informatização
Poder
Executivo
- Estrutura Organizacional e Administrativa - Plano de
cargos e salários;
- Reajuste e aumento dos vencimentos, proventos e vantagens dos servidores
ativos e inativos;
- Sistema previdenciário municipal;
- Apoio e subvenção ao sindicato e associações da classe dos servidores
municipais;
- implementação solidária ou conveniada dos programas dos Governos Federal e
Estadual, à nível de município, tais como o PRONAF e o FUNDEP;
- Manutenção das atividades do Gabinete, da Procuradoria Geral, das Secretarias
e demais órgãos administrativos;
- Aquisição de Veículos para as atividades administrativas;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Convênio com SEBRAE
- Consórcio para recuperação da bacia do rio itapemirim;
- Pagamento de Precatórios;
- Aquisição de Computadores e periféricos;
- Construção, ampliação e reforma de prédios municipais;
- Construção, iluminação, reforma e ampliação de quadras poliesportivas;
- Construção, ampliação e reforma de creches do município;
- Aquisição de móveis e equipamentos para creches;
- Manutenção de creches;
- Construção, reforma ampliação de pré-escolas;
- Aquisição de móveis e equipamentos para pré-escolas;
- Construção de prédios para instalação de repetidor de TV;
- Aquisição de equipamentos para transmissão de TV;
- Reforma da Biblioteca;
- Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal;
- Aquisição de material escolar;
- Aquisição de merenda escolar;
- Criação, construção e instalação da Casa da Cultura, inclusive aquisição de
móveis e
equipamentos;
- Construção, ampliação e reforma de campos de futebol, inclusive aquisição dos
respectivos terrenos;
- Construção, ampliação e reforma de escolas;
- Aquisição de móveis e utensílios para as escolas municipais;
Promoção de eventos esportivos, culturais e artísticos;
- Informatização dos serviços administrativos;
- Aquisição de bens móveis, utensílios e equipamentos em geral;
- Aquisição de Veículos para transportes de Alunos e Professores;
- Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes “Waldir Alves”;
- Construção de Pré-Escola no Bairro Rosa Meirelles
- Instalação de gabinetes odontológicos na sede e distritos;
- Aquisição de bens imóveis, amigável ou judicialmente;
- Aquisição dc ambulâncias e UTI móvel;
- Construção de um Posto policial no3° Distrito de Itapecoá (terreno já
existente);
- Construção do Centro de tratamento e integração para idosos e deficientes
fisicos no 3° Distrito de ltapecoá (terreno já existente);
- Construção de Creches no 3° Distrito de ltapecoá, Campo
Acima, Beira Rio, Graúna, ltaóca e Itaipava;
- Construção de posLo policial no 3° Distrito de Itapecoá e na Rodovia que dá
acesso a Itaóca e Itaipava;
- Construção de um posto de saúde em Fazenda Velha e Gomes;
- Desapropriação de terreno par ampliação do Pronto Atendimento Médico de
Itaipava;
- Construção de quadra de esportes de Candéus, Fazenda Velha, Joacima, ltaóca e
Gomes;
- Reforma e Cobertura da quadra de esportes de Campo Acima e Gomes;
- Construção de praças em Campo Acima, Candéus, Joacima e Gomes;
- Instalação do Pronto Socorro 24 horas, no posto de saúde de Campo Acima;
- Construção de Rede de Esgoto em Campo Acima;
- Construção e instalação de posto telefënico na Sede, Campo Acima e Muritióca;
- Ampliação da Praça do Bairro Burarama em Itaipava;
- Construção de Quebra-mar nas praias de ltaóca e Itaipava;
- Construção de Ginásio poliesportivo, na região da Grande Piabanha;
- Implantação de curso de Ensino Fundamental (5 a 8a série) em Vargem Grande;
- Construção de um galpão para instalação da Casa da Sopa na Sede do Município;
- Instalação de Orelhões vai e vem em Graúna e Fazenda Velha;
- Manilhamento para esgoto em Graúna;
- Terraplanagem no Campo de Futebol de Graúna e Muritióca;
- Melhoramento da rede elétrica e suas luminárias;
- Calçamento das ruas do Bairro Artemis em Itaipava,
- Pavimentação da Av. Laurentino João Feliciano no Gomes;
- Desapropriação de área para criação do Parque Ecológico Municipal da Lagoa
Guanandy;
- Construção de quiosques padronizados nas Praias de ltaóca e Itaipava;
- Construção da Galeria PluviaL no valão de ltaóca;
- Aquisição de veículos com equipamento Médico-Odontológico;
- Instalação do Programa de Assistência Sanitária;
- Aquisição de equipamentos e instrumentos cirúrgicos em geral;
- Manutenção
das atividades de Assistência Médica, Odontológica, Bioquímica e Hospitalar;
- Construção e instalação de Pronto Socorro;
- Implantação de Cursos Superiores em convênio com Faculdades ou Universidades;
- Subvenção e ajuda financeira ao Hospital “Santa Helena”;
- Construção, ampliação e reforma de Casas Populares para pessoas carentes, na
Sede e nos Distritos;
- Criação do Programa de Melhoria de Moradias de familias carentes.
- Aquisição de materiais e execução dos serviços do Programa de Melhoria das
moradias de pessoas carentes;
- Implantação do Programa de Curso Profissionalizante;
- Apoio ao menor carente;
- Aquisição de Urnas Mortuárias;
- Implantação do projeto de confecção de tijolos, postes e manilhas;
- Exames laboratoriais para pessoas carentes;
- Construção de Asilos para idosos;
- Subvenção ao Orfanato “Rainha Ester”;
- Programa de Inclusão do Município nos Projetos dos Governos Estadual e
Federal (Comunidade Solidária);
- Aquisição
de um “Meloso”;
- Aquisição de caminhões tipo “basculante”;
- Aquisição de Compactadores de lixo;
- Aquisição de máquinas pesadas;
- Construção de
abrigos para pedestres, na Sede e Distritos;
- Abertura e reabertura de estradas vicinais;
- Aquisição de rádio de comunicação;
- Construção de galpão para funcionamento de oficina, lavador, bomba de
combustiveis e garagem da frota;
- Construção, reforma e ampliaçào de pontes, bueiros;
- Aquisição de equipamentos e implementos para limpeza pública;
- Eletrificação Rural;
- Apoio e manutenção das atividades de transportes;
- Aquisição de veículos especiais para a limpeza pública;
- Construção de cabeceiras de pontes;
- Manutenção dos serviços de mercados, feiras e matadouros;
- Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, indústria, turismo, comércio e
pesca;
- Despoluição das valas e valões no Município;
- Ampliação e reforma do parque de exposição;
- Aquisição
de bens imóveis através de desapropriações;
- Aquisição
de máquinas e implementos agrícolas;
- Apoio ao sistema de eletrificação e de telefonia rural;
- Apoio a projetos para fornecimentos da infra-estrutura hídrica municipal;
- Criação e manutenção de hortas comunitárias;
- Implantação
e manutenção de núcleos de inseminação artificial;
- Criação e manutenção do horto florestal;
- Construção de bebedouro para animais;
- Implementaçâo de patrulha mecânica para pequenos agricultores;
- Apoio à
agricultura familiar;
- Apoio às Associações de produtores e às Comunidades Rurais;
- Festividades do “Dia do Município”;
- “Festival do Atum e do Dourado”;
- “Mostra do pescado”;
- Comemoração do Ano Novo;
- Festividades alusivas ao carnaval;
- Reflorestamento das áreas ciliares;
- Construção e manutenção de matadouro municipal;
- Apoio técnico e financeiro a projetos para fornecimento do setor pesqueiro
municipal;
- Construção do santuário de Itaoca;
- Criação e manutenção de parques Municipais de áreas de proteção ambiental;
- Consócios e convênios ligados a secretaria;
- Convênios
com associações declaradas de utilidade pública;
- Apoio técnico e financeiro em projetos de gerenciamentos integrado de
resíduos sólidos;
- Elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento da agricultura, meio
ambiente e turismo;
- Arborização urbana;
- Produção e aquisição de mudas diversas
- Apoio técnico e financeiro a capacitação de produtores rurais.
- Construção de muros de arrimo e contenção;
- Pavimentação de ruas e avenidas na sede e nos Distritos;
- Construção de postos policiais;
- Construção de calçadões, na Sede e Distritos;
- Construção de praças, parques e jardins;
- Ampliação da Praça “João Ferreira de Oliveira”, em ltaoca;
- Construção do trevo na entrada do balneário de ltaoca;
- Construção de banheiros Públicos Sede e distritos;
- Construção de terminal rodoviário na Sede e distritos;
- Conservação e reparos das pavimentações de ruas, praças, avenidas e demais
logradouros públicos;
- Construção, ampliação e reforma de Cemitérios Públicos;
- Urbanização de ruas, avenidas e demais logradouros públicos;
- Construção, ampliação e reforma de galerias pluviais;
- Construção de Capelas Mortuárias;
- Urbanização da avenida Beira-Mar entre Itaipava e ltaoca;
- Iluminação Pública na sede e Distritos;
- Construção de portais e recuperação das vias de acesso;
- Urbanização da Beira-Rio, na Sede;
- Construção de redes de esgoto;
- Construção e extensão de redes de água;
- Construção de píer, em Itaipava;
- Aquisição de máquinas para confecção de bloquetes, meio fio, lajotão, postes
e similares;
- Construção de estações de tratamento de esgoto.
- Contratação de Projetos Técnicos;
- Desenvolvimento rural;
- Apoio, ajuda e subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de
Itapemirim;
- Apoio, ajuda e subvenção à Pestalozzi de itapemirim;
- Defesa do
direito e promoção social;
- Construção, reforma e ampliação de postos telefnicos;
- Aquisição de sistemas telefônicos convencionais e móvel;
- Publicidade;
- Aquisição de uma lancha e equipamentos de Salvatagem;
- Portais Indicadores das divisas do município.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Muilicipal de ltapemirim