LEI Nº. 1597, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam
criados trinta (30) cargos de Guarda-Vidas e um (01) cargo de Coordenador de
Guarda-Vidas, com remunerações, de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e R$
300,00 (trezentos reais), respectivamente.
Art. 2º - Os cargos
comporão o grupo temporário para atuação na próxima temporada de verão nas
praias de Itaipava e Itaóca.
Art 3º - O período de
contratação será de 20 de dezembro do corrente ano de 2000 (dois mil) até 05 de
março de 2001 (dois mil e um).
Art. 4º - Para
atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial no orçamento.
Art. 5º - Para contratação haverá o contratado preencher
os seguintes requisitos:
I -
Residir no Município;
II -
Apresentar certificado de treinamento de Salva-Vidas expedido pelo Corpo de
Bombeiros ou outra autoridade ou órgão especializado.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 20 de Dezembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal de Itapemirim