LEI Nº. 1597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.


DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam criados trinta (30) cargos de Guarda-Vidas e um (01) cargo de Coordenador de Guarda-Vidas, com remunerações, de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), respectivamente.

 

Art. 2º - Os cargos comporão o grupo temporário para atuação na próxima temporada de verão nas praias de Itaipava e Itaóca.

 

Art 3º - O período de contratação será de 20 de dezembro do corrente ano de 2000 (dois mil) até 05 de março de 2001 (dois mil e um).

 

Art. 4º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento.

 

Art. - Para contratação haverá o contratado preencher os seguintes requisitos:

 

I - Residir no Município;

 

II - Apresentar certificado de treinamento de Salva-Vidas expedido pelo Corpo de Bombeiros ou outra autoridade ou órgão especializado.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 20 de Dezembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal de Itapemirim