LEI Nº. 1595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO
INFANTIL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto
no art. 37 - Inciso IX da Constituição Pátria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
criados 120 (cento e vinte) cargos de Professores para o Ensino Fundamental, e
65 (sessenta e cinco) cargos de Professores para a Educação Infantil, com
remuneração de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) mensais.
Art. 2º - Os cargos
criados serão para atender a Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de
2000.
Art. 3º - O período de
contratação será de 01 de fevereiro de 2000 à 31 de dezembro de 2000.
Art. 4º - Os recursos
serão provenientes da Educação - conta FUEFUM (Ensino Fundamental) e conta
M.D.E. (Educação Infantil).
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de
fevereiro de 2000.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 11 de Dezembro de 2000
EMILSON DA
CONCEIÇÃO
Prefeito
Municipal de Itapemirim