LEI Nº. 1595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.


DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME MENCIONA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 37 - Inciso IX da Constituição Pátria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de Professores para o Ensino Fundamental, e 65 (sessenta e cinco) cargos de Professores para a Educação Infantil, com remuneração de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) mensais.

 

Art. 2º - Os cargos criados serão para atender a Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2000.

 

Art. 3º - O período de contratação será de 01 de fevereiro de 2000 à 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 4º - Os recursos serão provenientes da Educação - conta FUEFUM (Ensino Fundamental) e conta M.D.E. (Educação Infantil).

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2000.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 11 de Dezembro de 2000

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal de Itapemirim