LEI Nº. 1594, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.


DA DENOMINAÇÃO DE RUA “MIGUEL LOPES NA LOCALIDADE DO GOMES EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua “Miguel Lopes” a artéria que se inicia na Av. Laurentino João Feliciano e termina na Rua Júlio Cardoso na localidade do Gomes, Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.

EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal em Exercício