LEI Nº. 1593, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DA
DENOMINAÇÃO DE RUA “JULIO CARDOSO” NA LOCALIDADE DO GOMES EM ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada a Rua “Júlio Cardoso” a artéria que se inicia na Av. Guanandy e
termina na (Pedra) propriedade do Sr. Sebastião Marcílio Gabriel no Gomes,
Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 23 novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Muncipal em Exercício