LEI Nº. 1593, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.


DA DENOMINAÇÃO DE RUA “JULIO CARDOSO” NA LOCALIDADE DO GOMES EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua “Júlio Cardoso” a artéria que se inicia na Av. Guanandy e termina na (Pedra) propriedade do Sr. Sebastião Marcílio Gabriel no Gomes, Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 23 novembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Muncipal em Exercício