LEI Nº 159, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Marataízes, quatro chuveiros, dois mictórios homens e dois para senhoras.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para execução desta lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.