O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir em Marataízes, quatro chuveiros, dois
mictórios homens e dois para senhoras.
Art. 2º - Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para execução
desta lei.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.