LEI Nº. 1589, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

DA DENOMINAÇÃO DE RUA “RUI BARBOSA” EM ITAIPAVA NESTE MUNICÍPIO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua “Rui Barbosa” a artéria que se inicia no asfalto e termina na Rua Luzia Lucas, em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 23 de novembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal em Exercício