LEI Nº. 1589, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “RUI BARBOSA” EM ITAIPAVA NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada a Rua “Rui Barbosa” a artéria que se inicia no asfalto e termina na
Rua Luzia Lucas, em Itaipava, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
- ES, 23 de novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal em Exercício