LEI Nº. 1588, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DA
DENOMINAÇÃO DE RUA “ANTÔNIO LUIZ ALVES” EM ITAIPAVA NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada a Rua “Antônio Luiz Alves” a artéria que se inicia na Rua Luzia
Lucas, e termina na Rua do Jorge Lima, em Itaipava, neste Município de
Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
– ES, 23 de novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal em Exercício