LEI Nº. 1586, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

 
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “OTÁVIO DA SILVA CRESPO” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Otávio da Silva Crespo”, a artéria que se inicia na Rua dos Pescadores e termina na Rua junto a Escola Leopoldino Rocha, em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE.

 

Itapemirim – ES, 23 de novembro de 2000.

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Prefeito Municipal em exercício