LEI Nº. 1586, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA “OTÁVIO DA SILVA CRESPO” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
denominada “Rua Otávio da Silva Crespo”, a artéria que se inicia na Rua dos
Pescadores e termina na Rua junto a Escola Leopoldino Rocha, em Itaipava, neste
Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no Local.
Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Itapemirim
– ES, 23 de novembro de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal em exercício