LEI Nº. 1582 DE 29 DE MARÇO DE 2000.


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CÂMARA FRIGORÍFICA NO DISTRITO DE ITAIPAVA.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado, através de compra e venda amigável, a aquisição de um imóvel urbano, situado no município de Itapemirim, na praia de Itaipava, frente para a Av. Leopoldino Fernandes da Rocha, medindo 1562 m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade do Sr. Yamato Ayub Alves e sua mulher Sigrum Flory Alves.

 

Parágrafo único - Sobre o imóvel deverá ser construída uma Câmara Frigorífica para atender a comunidade pesqueira.

 

Art. 2º - O imóvel poderá ser adquirido pelo valor máximo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. - Os recursos orçamentários para cumprimento da presente Lei serão provenientes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, ficando, desde já, autorizada suplementação, por anulação de outra dotação orçamentária, se necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                 CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 29 de Março de 2000.


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim