LEI Nº. 1582 DE
29 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO
DE UMA CÂMARA FRIGORÍFICA NO DISTRITO DE ITAIPAVA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica autorizado, através de compra e venda amigável, a aquisição de um
imóvel urbano, situado no município de Itapemirim, na praia de Itaipava, frente
para a Av. Leopoldino Fernandes da Rocha, medindo
Parágrafo único - Sobre o imóvel deverá ser construída uma Câmara Frigorífica para atender a
comunidade pesqueira.
Art. 2º - O imóvel poderá ser
adquirido pelo valor máximo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Os recursos orçamentários para cumprimento da presente Lei serão
provenientes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,
ficando, desde já, autorizada suplementação, por anulação de outra dotação
orçamentária, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 29 de Março de 2000.
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim