LEI Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no lugar “Garrafão”, neste Município, 1 sala de aula, para que ela funcione a escola de sua jurisdição.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de vinte e cinco mil cruzeiros, com a referida obra, com os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.