O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir no lugar “Garrafão”, neste Município, 1
sala de aula, para que ela funcione a escola de sua jurisdição.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de vinte e cinco mil
cruzeiros, com a referida obra, com os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.