O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de cinquenta mil cruzeiros,
para a criação do Bispado do Sul do Estado,
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a gastar o necessário para cumprimento desta lei,
com recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.
Era o que continha da presente lei, fielmente
copiada.
Selada, registrada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.