LEI Nº 157, DE 28 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de cinquenta mil cruzeiros, para a criação do Bispado do Sul do Estado, em Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar o necessário para cumprimento desta lei, com recursos de que dispuser.

                                                                          

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

 Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada, registrada e publicada nesta Secretaria, em 28 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.