LEI Nº. 1571, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criada e denominada a Escola Pluridocente Municipal “JOACIMA”, localizada em Joacima, Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Cria na Escola citada no artigo 1º duas classes de Pré Escola.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 1997.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE.

 

Itapemirim/ES, 03 de Janeiro de 2000

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal Itapemirim