LEI Nº. 1571, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA E DENOMINA
ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada
e denominada a Escola Pluridocente Municipal “JOACIMA”, localizada em Joacima,
Município de Itapemirim.
Art. 2º - Cria na
Escola citada no artigo 1º duas classes de Pré Escola.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 1997.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES,
03 de Janeiro de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal Itapemirim