LEI Nº. 1569, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criada e denominada, a Escola Unidocente Municipal “OUVIDOR” localizada na Comunidade de Ouvidor, Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 1996.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE.

 

Itapemirim/ES, 03 de Janeiro de 2000


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim