LEI Nº. 1569, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.
CRIA E DENOMINA
ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Cámara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada
e denominada, a Escola Unidocente Municipal “OUVIDOR” localizada na Comunidade de Ouvidor, Município de
Itapemirim.
Art.
2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao
início do ano letivo de 1996.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES,
03 de Janeiro de 2000
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim