LEI Nº 1567, DE 16 de Dezembro de 1999

 

AUTORIZA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE EM CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA NO MUNÍCIPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde destinados ao Incentivo a Assistência Farmacêutica Básica do Município de Itapemirim.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Maio de 1999.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.