LEI Nº 1565, DE 07 DE Dezembro de 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados vinte e quatro (24) cargos de Guarda- Vidas e um (01) cargo de Coordenador de Guarda-Vidas, com remuneração, de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º - Os cargos comporão o grupo temporário para atuação na próxima temporada de verão nas Praias de Itaipava e Itaóca.

 

Art. 3º - O período de contratação será de 20 de dezembro do corrente ano de 199 (mil novecentos e noventa e nove) até 13 de março do ano de 2000 (dois mil).

 

Art. 4º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, poderá o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no orçamento.

 

Art. 5º - Para contratação haverá o contratado preencher os seguinte requisitos:

 

I – Residir no Município

 

II – Apresentar certificado de treinamento de Salva-Vidas expedido pelo Corpo de Bombeiros ou outra autoridade ou órgão especializado.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 DE Dezembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.