LEI Nº 1563, DE 23 de Novembro de 1999

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Avenida Laurentino João Feliciano” a Avenida que inicia-se na Avenida Guanady e termina na Rodovia do Sol na localidade do Gomes, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Novembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.