A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Maurílio da Silva”, a artéria que inicia-se na Rua Ozenito Benevides e termina na Rua Maria Bernardes da Silva, (Quadro B do loteamento Bela Vista) em Itaipava, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.