LEI Nº 1562, DE 23 de Novembro de 1999

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Maurílio da Silva”, a artéria que inicia-se na Rua Ozenito Benevides e termina na Rua Maria Bernardes da Silva, (Quadro B do loteamento Bela Vista) em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Novembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.