A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
concedido aos profissionais do magistério que estiveram e estão em efetivo
exercício de suas atividades no ano letivo de 1999 no Ensino Fundamental
Público a remuneração complementar,
Art. 2º - A remuneração complementar será em consonância com os seguintes critérios:
I – Integral, aos professores que estiveram em atividade no decorrer de todo o ano de 1999.
II – Proporcional, aos professores que estiveram em atividade no decorrer do ano de 1999 e aos que, na ativa, se ausentaram através de licença e aos que os substituíram.
Art. 3º - A remuneração de que trata o artigo anterior, a única para efeito de complementação do percentual de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do Magistério.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar relatório circunstanciado indicando nome do beneficiário, período trabalhado e valor recebido, no prazo máximo de trinta dias após o pagamento, sob pena de ser enquadrado em infração político administrativa definidas em lei federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.