LEI Nº 1558, de 11 de Novembro de 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ERRADICAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGPTY DO BRAZIL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados doze (12) Cargos de Agente e um (01) de Coordenador, com remuneração, respectiva, de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para atuação na execução do Plano de Erradicação do Mosquito AEDES AEGPTY.

 

Art. 2º - O período de contratação será de um (01) ano.

 

Art. 3º - Fica retificada a renovação do Convênio 1793/98, firmado com o Ministério da Saúde.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Novembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.