A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do pode Executivo devidamente autorizado a conceder reajuste tarifário do transporte Coletivo de Passageiros do Município a Viação Marapé Turismo e transporte Ltda.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior acontecerá por Decreto e especificará todas as linhas do Município.
Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não poderá ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.