LEI Nº 1557, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do pode Executivo devidamente autorizado a conceder reajuste tarifário do transporte Coletivo de Passageiros do Município a Viação Marapé Turismo e transporte Ltda.

 

Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior acontecerá por Decreto e especificará todas as linhas do Município.

 

Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não poderá ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.