A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar acordo firmado com SIMONE SILVA DOS SANTOS e IVA PÁVORA MARQUES pelo Prefeito Dinowalde Rodrigues Peçanha Junior e que encontra-se sem assinatura.
Art. 2º - Fica, outrossim, ratificados os atos decorrentes dos referidos termos de acordos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.