LEI Nº 1555, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA RATIFICAÇÃO de termo de acordo com servente/merendeiras e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar acordo firmado com SIMONE SILVA DOS SANTOS e IVA PÁVORA MARQUES pelo Prefeito Dinowalde Rodrigues Peçanha Junior e que encontra-se sem assinatura.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, ratificados os atos decorrentes dos referidos termos de acordos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Setembro de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.