A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Creche Municipal “CASULO ACALANTO” localizada na comunidade de Itaipava, neste Município, passará a denominar Creche Municipal “AILTA DE ALMEIDA LYRIO”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.