LEI Nº 155, DE 04 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, com os recursos de que dispuser, uma caminhonete para uso da Municipalidade.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de quatrocentos mil cruzeiros, com a execução da presente lei.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.