O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a comprar, com os recursos de que dispuser, uma
caminhonete para uso da Municipalidade.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de quatrocentos mil
cruzeiros, com a execução da presente lei.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.