LEI Nº. 1551, DE 02 DE JULHO DE 1999.
AUTORIZA
RATIFICAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS FIRMADOS
PELO EX-PREFEITO QUE ENCONTRAM-SE SEM ASSINATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo local autorizado
a ratificar todos os contratos administrativos firmados em razão da Lei n.º 1.535/99 e que encontram-se sem assinatura do
Ex-Prefeito.
Art. 2º - Ficam,
outrossim, ratificados os atos decorrentes dos referidos contratos
administrativos de direito público para prestação de serviços essenciais
temporários.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 02 de julho de 1999.
MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal