LEI Nº. 1551, DE 02 DE JULHO DE 1999.


AUTORIZA RATIFICAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS FIRMADOS PELO EX-PREFEITO QUE ENCONTRAM-SE SEM ASSINATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo local autorizado a ratificar todos os contratos administrativos firmados em razão da Lei n.º 1.535/99 e que encontram-se sem assinatura do Ex-Prefeito.

 

Art. 2º - Ficam, outrossim, ratificados os atos decorrentes dos referidos contratos administrativos de direito público para prestação de serviços essenciais temporários.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 02 de julho de 1999.


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal