O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a realizar acordos trabalhistas judiciais e extrajudiciais com as serventes, merendeiras demitidas que pertenciam ao Convênio PMI/SEDU e outros servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento dos acordos realizados serão condicionados às disponibilidades financeiras do erário público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.