LEI Nº 1545, DE 25 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE do Executivo, realizar acordo trabalhista judicial e extrajudicial com as serventes – merendeiras demitidas. Que pertenciam ao convênio PMI/SEDU E com ex-servidores municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a realizar acordos trabalhistas judiciais e extrajudiciais com as serventes, merendeiras demitidas que pertenciam ao Convênio PMI/SEDU e outros servidores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento dos acordos realizados serão condicionados às disponibilidades financeiras do erário público.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Março de 1999.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.