LEI Nº 154, DE 04 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a praia de Marataízes considerada perímetro urbano desde o Campo de Aviação, até Lagoa Funda.

 

Art. 2º - Considera-se “Perímetro Urbano” naquela localidade, toda extensão em profundidade medindo um quilômetro partindo da Orla marítima.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Esta conforme.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.