O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a
praia de Marataízes considerada perímetro urbano desde o Campo de Aviação, até
Lagoa Funda.
Art. 2º - Considera-se
“Perímetro Urbano” naquela localidade, toda extensão em profundidade medindo um
quilômetro partindo da Orla marítima.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.
Esta conforme.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.