LEI Nº 1533, DE 12 de Janeiro de 1999

 

CONCEDE REMUNERAÇÃO complementar aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do Magistério, em efetivos exercícios de suas atividades no ensino fundamental público e que concluíram o ano letivo de 1998, REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR, para cumprimento do que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996 (DISPÕE SOBRE o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental).

 

Art. 2º - A Remuneração de que trata o artigo anterior, é única e exclusiva do mês de dezembro de 1998, para efeito de complementação do percentual de, pelo menos 60% (sessenta por cento) do fundo de manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do magistério.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á partir de 28 de dezembro de 1998.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Janeiro de 1999.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.