O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
concedido aos profissionais do Magistério,
Art. 2º - A Remuneração de que trata o artigo anterior, é única e exclusiva do mês de dezembro de 1998, para efeito de complementação do percentual de, pelo menos 60% (sessenta por cento) do fundo de manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do magistério.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á partir de 28 de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.