LEI Nº 153, DE 04 DE ABRIL DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os salários de família auferidos pelos funcionários municipais na base de Cr$ 30,00, por pendente, fica elevado para Cr$ 100,00 per-capita.

 

Art. 2º - Os recursos para execução desta lei advirão do recurso de que dispuser o Poder Executivo, ficando, outrossim, autorizado a abrir o devido crédito suplementar na ocasião necessária.

 

 Art. 3º - Esta lei entra em vigor à 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Era o que continha da presente lei, fielmente copiada.

 

ORMY HAUTERQUESSTT DIAS

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.