O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
salários de família auferidos pelos funcionários municipais na base de Cr$
30,00, por pendente, fica elevado para Cr$ 100,00 per-capita.
Art. 2º - Os
recursos para execução desta lei advirão do recurso de que dispuser o Poder
Executivo, ficando, outrossim, autorizado a abrir o devido crédito suplementar
na ocasião necessária.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor à 1º de abril do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de abril de 1956.
Era o que continha
da presente lei, fielmente copiada.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 04 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.