LEI Nº 1530, DE 12 de Novembro de 1998

 

DISPÕE SOBRE contratação temporária visando a execução das estratégias estabelecidas no plano diretor de erradicação do Mosquito “AEDES AEGYPTY” do Brasil –PEAa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 37 Inciso IX, da Constituição Pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos de contratação temporária, para atuação ao Plano de Erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, para impedir a transmissão de Dengue em nosso Município:

 

Motorista - 01 Cargo - VR. R$ 230,00

Agentes  - 13 Cargos  -VR R$ 200,00

 

Art. 2º - O período de contratação será de 01 (um) ano, podendo ser renovado, conforme novos Convênios.

 

Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, foi celebrado o CONVÊNIO de nº 1793/98 com o Ministério da Saúde.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Novembro de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.