O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 37 Inciso IX, da Constituição Pátria, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam
criados os cargos de contratação temporária, para atuação ao Plano de
Erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, para impedir a transmissão de Dengue
Motorista - 01 Cargo - VR. R$ 230,00
Agentes - 13 Cargos -VR R$ 200,00
Art. 2º - O período de contratação será de 01 (um) ano, podendo ser renovado, conforme novos Convênios.
Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, foi celebrado o CONVÊNIO de nº 1793/98 com o Ministério da Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.