O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica por esta lei autorizada a receber doações de empresas privadas, destinado ao emplacamento de vias públicas no Município.
Art. 2º - As doações deverão ser efetuadas somente em placas denominativas de vias, praças e logradouros públicos do Município, desde que ainda não contem com o beneficio.
Art. 3º - As placas doadas pelos empresários interessados deverão seguir rigorosamente os padrões de medida, cor e letreiros padronizados pelo Município.
Art. 4º - Ao empresário doador e assegurado o direito de utilizar parte da placa denominativa com propaganda de seu estabelecimento comercial com os seguintes dizeres: “Gentileza de...”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.