LEI Nº 1525, DE 22 de Outubro de 1998

 

CRIA PONTO de Táxi na localidade de Garrafão e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica criado PONTO DE TÁXI na localidade de Garrafão neste Município de Itapemirim, com vaga para dois veículos.

 

Art. 2º - O Ponto do Táxi fica fixado na Praça, devendo o veículo ficar estacionado durante o horário comercial para aguardar passageira, sob pena de perda de autorização.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Outubro de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.