O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a organizar um por cento de salvamento na praia de
Marataízes e outro na praia de Barra de Itapemirim.
Art. 2º - Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a adquirir o devido material e contratar
nadadores.
Art. 3º - Para
atender as despesas do presente projeto, fica aberto o crédito especial de
trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Art. 4º - Este
projeto, digo, lei entrará em vigor depois de sua regulamentação e publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de fevereiro de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 2 de fevereiro de 1956.
Esta conforme o original
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.