LEI Nº 152, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar um por cento de salvamento na praia de Marataízes e outro na praia de Barra de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a adquirir o devido material e contratar nadadores.

 

Art. 3º - Para atender as despesas do presente projeto, fica aberto o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

 

Art. 4º - Este projeto, digo, lei entrará em vigor depois de sua regulamentação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de fevereiro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 2 de fevereiro de 1956.

 

Esta conforme o original

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.