LEI Nº 1520, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE autorização para repasse de verbas à Clubes de Futebol do Município de Itapemirim – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro ao Clube de Futebol que participar do Campeonato Sulino ou Estadual ou de grande repercussão nacional.

 

Art. 2º - Os Clubes beneficiados ficam obrigados a prestar contas dos valores recebidos até trinta dias após o fim de sua participação no certame.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para execução da presente Lei serão provenientes da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Laser.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O auxílio de que trata o caput deverá ser no mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de Outubro de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.