O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro ao Clube de Futebol que participar do Campeonato Sulino ou Estadual ou de grande repercussão nacional.
Art. 2º - Os Clubes beneficiados ficam obrigados a prestar contas dos valores recebidos até trinta dias após o fim de sua participação no certame.
Art. 3º - Os recursos financeiros e orçamentários para execução da presente Lei serão provenientes da dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Laser.
“PARÁGRAFO ÚNICO – O auxílio de que trata o caput deverá ser no mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.