O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA ARTUR MEMENARDO”, a artéria que inicia-se na Av. Marataízes e
termina na Av.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.