LEI Nº 151, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar reconstruir a moto-niveladora pertencente à Municipalidade.

 

Art. 2º - Fica, para fazer face às despesas, com a reconstrução da mesma, autorizado a gastar até a importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).

 

Art. 3º - A despesa decorrente com a execução da presente lei será por conta dos recursos de que dispuser o Executivo Municipal.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 1956.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 02 de fevereiro de 1956.

 

Esta conforme o original.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.