O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar reconstruir a
moto-niveladora pertencente à
Municipalidade.
Art. 2º - Fica, para
fazer face às despesas, com a reconstrução da mesma, autorizado a gastar até a
importância de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).
Art. 3º - A despesa
decorrente com a execução da presente lei será por conta dos recursos de que
dispuser o Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 1956.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 02 de fevereiro de 1956.
Esta conforme o original.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.