O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a BANDA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” e é subordinada a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Laser do Município de Itapemirim.
Art. 2º - A Banda Municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” tem por finalidade desenvolver o ensino da música entre os jovens, sem qualquer preconceito racial, político ou religioso, sem fins lucrativos.
Art. 3º - Integram a Banda municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA”:
I – Maestro;
II – Dois Auxiliares;
III – Um Coordenador Geral;
IV – Uma enfermeira;
V – Dois Auxiliares de Coordenação.
Art. 4º - A Banda Municipal Maestro “JOSE VEIGA DA SILVA” terá o Coordenador Geral, uma enfermeira e dois auxiliares de coordenação indicados pelo Prefeito Municipal de Itapemirim e/ou Secretário Municipal de Educação, sem ônus para os cofres da Municipalidade.
Art. 5º - Banda Municipal Maestro “JOSE VEIGA DA SILVA” terá um Maestro e dois auxiliares indicados pelo Prefeito Municipal e/ou Secretaria Municipal de Educação, com ônus para os cofres da Municipalidade.
Art. 6º - Banda Municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” deverá ter seu Regimento Interno elaborado por seus membros no prazo máximo de noventa (90) dias, á contar da posse dos membros do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Regimento de que trata o caput deste artigo deverá ser submetido a aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.