LEI Nº 1509, DE 20 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE a criação da Banda Municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO

 

Art. 1º - Fica criada a BANDA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” e é subordinada a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Laser do Município de Itapemirim.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º - A Banda Municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” tem por finalidade desenvolver o ensino da música entre os jovens, sem qualquer preconceito racial, político ou religioso, sem fins lucrativos.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

 

Art. 3º - Integram a Banda municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA”:

 

I – Maestro;

 

II – Dois Auxiliares;

 

III – Um Coordenador Geral;

 

IV – Uma enfermeira;

 

V – Dois Auxiliares de Coordenação.

 

Art. 4º - A Banda Municipal Maestro “JOSE VEIGA DA SILVA” terá o Coordenador Geral, uma enfermeira e dois auxiliares de coordenação indicados pelo Prefeito Municipal de Itapemirim e/ou Secretário Municipal de Educação, sem ônus para os cofres da Municipalidade.

 

Art. 5º - Banda Municipal Maestro “JOSE VEIGA DA SILVA” terá um Maestro e dois auxiliares indicados pelo Prefeito Municipal e/ou Secretaria Municipal de Educação, com ônus para os cofres da Municipalidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º - Banda Municipal Maestro “JOSÉ VEIGA DA SILVA” deverá ter seu Regimento Interno elaborado por seus membros no prazo máximo de noventa (90) dias, á contar da posse dos membros do Conselho.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Regimento de que trata o caput deste artigo deverá ser submetido a aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Setembro de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.