LEI
Nº. 1.508, DE 28 DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA ENERGIA
ELÉTRICA DO HOSPITAL E MATERNIDADE “SANTA HELENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizada a descontar da Conta-Corrente de taxa
de iluminação pública proveniente do convênio firmado com a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A - ESCELSA à débito mensal de
energia elétrica do Hospital e Maternidade “SANTA HELENA”.
Art. 2° -
O Chefe do Executivo Municipal emitirá decreto determinando o percentual a ser
descontado em 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1° de Janeiro de 1998.
Art. 4° -
Revoga-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 28 de agosto de
1998.
DINOWALDE RODRIGUES
PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal