LEI Nº. 1.508, DE 28 DE AGOSTO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA DO HOSPITAL E MATERNIDADE “SANTA HELENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a descontar da Conta-Corrente de taxa de iluminação pública proveniente do convênio firmado com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA à débito mensal de energia elétrica do Hospital e Maternidade “SANTA HELENA”.

 

Art. 2° - O Chefe do Executivo Municipal emitirá decreto determinando o percentual a ser descontado em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1° de Janeiro de 1998.

 

Art. 4° - Revoga-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim (ES), 28 de agosto de 1998.

 

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal