O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Fez saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a assinar com o Banco do Brasil S/A, contrato de financiamento, para operação de crédito, através do FINAME – AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL, Órgão do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos veículos e equipamentos para a municipalidade.
§ 1º - O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos seguintes equipamentos:
- Uma motoniveladora
- Uma carregadeira
- Uma retro-escavadeira
- Um trator de esteira
- Um ônibus urbano para transporte escolar
- Uma unidade móvel médio Odontológico (ônibus Mercedes)
- Três caminhões completos – Chassis e carroceria basculante
- Um veículo utilitário – caminhonete com carroceria
§ 2º - O montante apurado não deverá ultrapassar o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para
realização da operação de crédito, mencionado no artigo anterior, o município
poderá participar com um percentual de
Art. 3º - Após conclusão do empréstimo autorizado pela presente Lei, o Executivo emitirá á Câmara Municipal cópia de todo o processo incluindo contrato firmado com a instituição de crédito e notas fiscais de aquisição dos equipamentos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Junho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.