LEI Nº 1505, DE 16 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE FINANCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Fez saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a assinar com o Banco do Brasil S/A, contrato de financiamento, para operação de crédito, através do FINAME – AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL, Órgão do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos veículos e equipamentos para a municipalidade.

 

§ 1º - O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos seguintes equipamentos:

 

- Uma motoniveladora

- Uma carregadeira

- Uma retro-escavadeira

- Um trator de esteira

- Um ônibus urbano para transporte escolar

- Uma unidade móvel médio Odontológico (ônibus Mercedes)

- Três caminhões completos – Chassis e carroceria basculante

- Um veículo utilitário – caminhonete com carroceria

 

§ 2º - O montante apurado não deverá ultrapassar o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º - Para realização da operação de crédito, mencionado no artigo anterior, o município poderá participar com um percentual de 20 a 30 % (vinte e trinta por cento), relativo a contrapartida do investimento.

 

Art. 3º - Após conclusão do empréstimo autorizado pela presente Lei, o Executivo emitirá á Câmara Municipal cópia de todo o processo incluindo contrato firmado com a instituição de crédito e notas fiscais de aquisição dos equipamentos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Junho de 1998

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.