LEI Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar a importância até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), com festejos religiosos em regozijo pela reforma da Igreja Matriz desta Cidade, revistos para o próximo dia 18.

 

Art. 2º - Para execução desta lei, fica ainda, o Sr. Prefeito Municipal com poderes para lançar mão do recurso existente na verba “Diversos” 64/8.994-F.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de dezembro de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de dezembro de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.