O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a gastar a importância até Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), com festejos religiosos em regozijo pela reforma da Igreja Matriz
desta Cidade, revistos para o próximo dia 18.
Art. 2º - Para
execução desta lei, fica ainda, o Sr. Prefeito Municipal com poderes para
lançar mão do recurso existente na verba “Diversos” 64/8.994-F.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de dezembro de 1955.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.