LEI Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, aos servidores municipais inativo, efetivos e extranumerários, o abono natalino na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º - Ás pensionistas será concedido o abono na base de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Ao professorado Municipal ser-lhe-á pago todo o mês de dezembro.

 

Parágrafo Único - Aos diaristas constantes da folha operária, o abono será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 4º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial para atender as despesas com a execução desta Lei, cujo recurso dar-se-á mediante anulação de verba, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de novembro de 1955.

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de novembro de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.