O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, aos servidores
municipais inativo, efetivos e extranumerários, o abono natalino na base de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - Ás
pensionistas será concedido o abono na base de Cr$ 400,00 (quatrocentos
cruzeiros).
Art. 3º - Ao
professorado Municipal ser-lhe-á pago todo o mês de dezembro.
Parágrafo Único - Aos
diaristas constantes da folha operária, o abono será de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros).
Art. 4º - Fica
ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial para
atender as despesas com a execução desta Lei, cujo recurso dar-se-á mediante
anulação de verba, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de novembro de 1955.
Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.