O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
declarado de INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA o ORFANATO “RAINHA ESTER”,
entidade de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
com duração indeterminada, sediado no Bairro Rosa Meirelles, neste Município de
Itapemirim, administrada efetivamente pela Igreja Assembleia de Deus no Rio de
Janeiro, com sede no KM 40 da estrada Rio/São Paulo,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.