LEI Nº 1491, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

DECLARA DE interesse social e utilidade pública o orfanato “RAINHA SER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica declarado de INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA o ORFANATO “RAINHA ESTER”, entidade de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sediado no Bairro Rosa Meirelles, neste Município de Itapemirim, administrada efetivamente pela Igreja Assembleia de Deus no Rio de Janeiro, com sede no KM 40 da estrada Rio/São Paulo, em Campo Lindo, Seropédica, Rio de Janeiro, tendo por objetivo fundamental manter e promover assistência social e educacional a pessoas abandonadas, desamparadas e necessitadas visando a efetiva integração na vida (social, religiosa) em sociedade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.