LEI Nº 1490, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO municipal a firmar acordo com o Município de Marataízes, relativo á créditos tributários, em área territorial desmembrada pertencente ao novo Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo com o Município de Marataízes, para que este faça a cobrança de créditos fiscais e tributários de 1991 a 1996, relativos aos contribuintes vinculados ao território desmembrado.

 

Art. 2º - O acordo observará o contido no Termo de Audiência firmada perante o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim, pelos Prefeitos Municipais de Itapemirim e Marataízes, presentes ao ato no dia 13 de agosto de 1997, anexo a esse para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1998.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.